AÇÃO DE GUARDA
Por si só, a separação traz bastante desgaste emocional e uma delicada burocracia. Quando envolve filhos então, o processo se torna ainda mais complexo. Na verdade, para muitas pessoas é praticamente impossível enxergar separadamente as duas questões.
Por isso, é fundamental compreender cada passo, desde o início, sempre sob orientação de uma experiente advogada de família.
Não se precipitar, ter cuidado para se abster e pensar no bem dos filhos são pontos importantes que podem trazer alguma agilidade e leveza à história.
A guarda dos filhos independe do regime de bens do casamento. Pode ser também alheia à pensão alimentícia, embora o valor decidido para essa certamente leva em conta o sistema de guarda adotado. O processo judicial da guarda e da pensão podem ser abertos juntamente ou de forma separada.
Na ação de guarda, o guardião legal do menor terá que “tomar conta”, “proteger” e “cuidar”.
GUARDA COMPARTILHADA
A preferência é pela guarda compartilhada, é quando, ambos os pais possuem direitos e deveres iguais perante e sobre a criança.
Neste caso, ambos os pais necessitam, da concordância (ou autorização, em alguns casos) do outro, para qualquer tomada de atitudes e decisões relativas à vida da criança.
A criança ou adolescente poderá passar temporadas morando na casa de um dos pais e outra temporada morando na casa de outro, ou poderá estabelecer moradia fixa na casa de um dos pais, passando finais de semana na casa do outro, mas o importante é que, independentemente de com quem esteja morando, ambos os pais possuem direitos e deveres idênticos e divididos para com o menor.
GUARDA COMPARTILHADA TIRA A PENSÃO?
Absolutamente, NÃO!
A guarda compartilhada não é uma alternância de moradia entre os lares dos pais.
A criança terá o seu lar junto de um de seus pais e irá conviver com o outro de forma que não haja interferência em sua rotina.
Por esta razão, a pensão alimentícia é devida do mesmo jeito e deverá ser paga pontualmente.
GUARDA UNILATERAL
É POSSÍVEL TER A GUARDA SÓ PARA MIM?
A guarda unilateral é modalidade por meio da qual somente um dos pais deterá a guarda total da criança.
Quem detiver a guarda unilateral da criança ou adolescente será o único responsável pelas decisões relativas à vida da criança em geral, o que significa que o outro (quem não detém a guarda) necessitará da autorização do guardião ou guardiã para tudo o que desejar fazer com e para a criança ou adolescente (o guardião não necessita dessa autorização).
Porém, embora as decisões estejam nas mãos do guardião legal, isto não significa que o outro não poderá tomar decisões sobre menor. Este poderá fiscalizar os atos do guardião, o que mantém o seu poder parental. Esse poder de supervisão é a garantia do exercício do poder familiar.
Nesse caso a criança ou adolescente, poderá visitar, sempre retornando à sua moradia fixa nas datas estabelecidas, seja em acordo, ou na própria ação de guarda unilateral, ou por meio de ação de regulamentação de visitas.
Se você quer regularizar a guarda dos filhos, agende uma consultoria com a nossa equipe chamando pelo Whatsapp, que iremos lhe ajudar nisso!
É um prazer lhe ouvir!
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