SAIBA MAIS SOBRE PENSÃO ALIMENTÍCIA
jan 18, 2024
8:40 am
Você saber como funcionam as regras da Pensão Alimentícia, vai garantir que seus direitos sejam respeitados.
A pensão alimentícia tem o objetivo de cobrir despesas como alimentação, saúde, vestuário, educação, lazer e transporte, ou seja, garantir as necessidades básicas de uma pessoa.
Normalmente, um dos pais paga esse valor ao filho. No entanto, existem outras pessoas que podem ter esse direito de receber pensão alimentícia, como um ex-cônjuge, por exemplo.
Isso acontece porque o Código Civil Brasileiro prevê a pensão alimentícia como forma de assegurar a sobrevivência de um ser humano.
Portanto, parentes, cônjuges ou companheiros podem pedir a pensão alimentícia para sua sobrevivência, desde que se encaixem nos requisitos necessários
Mas calma! Sabemos que esse assunto pode trazer muitas dúvidas, mas estamos aqui para te ajudar a descomplicar a pensão alimentícia e tomar os devidos cuidados.
Caso queira ganhar tempo, solicite atendimento de um especialista para lhe ajudar com o seu caso.
Quem possui o direito de receber pensão alimentícia?
• Filhos menores de 18 anos;
• Filhos até 24 anos, desde que estejam cursando curso técnico, pré-vestibular, ensino superior ou que demonstrem incapacidade de arcar com seu sustento ainda que tenha completado 24 anos;
• Ex-cônjuge e ex-companheiro;
• Grávidas, visando garantir alimentos ao bebê;
• Parentes próximos que tenham necessidades comprovadas;
Pensão alimentícia para filhos menores de 18 anos:
A pensão alimentícia aos filhos decorre de um dever constitucional e tem como objetivo garantir as necessidades básicas de sobrevivência e sustento da criança/adolescente em relação à alimentação, educação, vestuário e moradia.
Deve sempre ser observado a possibilidade daquele que pagará e a necessidade daquele que receberá.
A pensão alimentícia é direito da criança e é um dever familiar, sendo, assim obrigação de ambos os genitores.
É importante lembrar que o beneficiário é a criança ou adolescente, logo, apenas os custos dela devem ser levados em consideração ao calcular o valor da pensão.
Pensão Avoenga!
Importante observar ainda que os avós deverão pagar alimentos aos netos.
Essa responsabilização dos avós é possível devido ao principio da solidariedade, que prevê um dever mútuo de auxílio familiar, mas mesmo que os avós tenham melhores condições financeiras que os pais.
Pensão alimentícia para filhos até 24 anos ou mais:
Para que o filho tenha direito de receber a pensão alimentícia até os 24 anos há alguns requisitos. Este terá que comprovar que ainda necessita da pensão após completar a maioridade.
Essa necessidade é muito comum em casos em que a pessoa esteja cursando curso técnico, pré-vestibular, ensino superior e não tem condições financeiras para arcar com seus estudos.
Mas isso não é regra. Comprovando, que ainda possui a necessidade de receber a pensão alimentícia, o juiz a manterá e nesse caso a pensão poderá ser fixada até mesmo até o final da graduação, ainda que o filho já tenha mais de 24 anos.
Além disso, lembramos que você só poderá parar de pagar a pensão quando o juiz permitir. E isso se faz por meio de uma ação de exoneração de alimentos.
Caso queira saber mais, solicite um atendimento com um especialista, que poderá lhe ajudar com o seu caso.
Ex-cônjuge e ex-companheiro:
Comprovada a necessidade de um dos cônjuges e a possibilidade do outro, surgirá o direito à pensão alimentícia.
Os alimentos compensatórios têm caráter meramente patrimonial e visam devolver o equilíbrio que existia antes da separação e, portanto, se defende que a pensão prestada em decorrência de alimentos compensatórios tem caráter indenizatório e visa na verdade restabelecer ainda que moderadamente as condições sociais afetadas em decorrência do fim da união e pretende esse tipo de alimentos a readaptação financeira do cônjuge em situação econômica mais desfavorável.
Assim, essa verba tem o objetivo de proporcionar e equiparar o padrão socioeconômico de vocês, e pode ser pago de várias formas.
Além disso, como as mesmas regras, por analogia, valem para a união estável.
O Ex-Cômjuge Receberá Pensão Vitalícia?
Em regra a pensão para o (a) ex-companheiro(a) é temporária, devendo ser estabelecida até que ele(a) consiga uma recolocação no mercado de trabalho ou desenvolva uma outra forma de gerar receita para pagamento de suas despesas.
A pensão será vitalícia caso o(a) ex-companheiro(a) já tenha atingido uma idade mais avançada e, por este motivo, encontra dificuldades para trabalhar.
Grávidas (filhos que ainda não nasceram):
Este é garantido para grávida no caso de precisar do dinheiro para garantir o sustento de seu filho em período de gestação.
O pai é obrigado a ajudar a mãe gestante quando se trata dos custos da gestação, como gastos com médicos, exames pré-natais, medicamentos, assistência psicológica, gastos com o parto e os demais procedimentos necessários na prevenção e tratamentos referentes à gravidez.
Caso haja negação na parte do pai, a mãe poderá solicitar pensão alimentícia.
O juiz poderá estipular o pagamento dos alimentos gravídicos desde a concepção do nascituro, até o nascimento da criança.
Para que consiga esse benefício, é preciso entrar com uma ação na justiça requerendo, além de demonstrar indícios de que o homem citado é realmente o pai da criança.
Desse modo, após o nascimento do seu filho, a mãe pode entrar com uma ação para converter o auxílio em pensão.
Além disso, essa pensão deve bancar despesas, como:
Parentes proxímos (pai, mãe e avós):
Existe situações em que os filhos devem pagar pensão alimentícia aos pais, conforme dispõe o Código Civil Brasileiro.
De acordo com o Estatuto do Idoso (Lei 10.714/2003), é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso o direito à alimentação.
Além disso, no Código Civil, há uma característica que fala sobre a reciprocidade dos alimentos.
Desse modo, os pais podem, na velhice, contar com o amparo dos filhos e netos.
Nesses casos, o solicitante deverá comprovar que não tem renda suficiente para se manter.
Se você ficou com dúvidas entre em contato conosco e agende ainda hoje uma consultoria com a nossa equipe de especialistas.
Como pedir a pensão alimentícia?
Para solicitar a pensão alimentícia, o Representante Legal no caso de menores, ou o Interessado deve procurar um advogado especialista em direito de família.
Assim, este profissional solicitará documentos para uma melhor analise do caso.
Além disso, o advogado também pedirá uma lista com todos os gastos que ela tem.
Após analisar os documentos, o profissional entrará com um pedido de ação ou execução de alimentos, conforme o caso concreto.
Qual o valor da pensão alimentícia? (Como é feito o cálculo da pensão)
Existe uma crença popular de que o valor da pensão éigual a 30% do salário mínimo.
No entanto, isso é um mito. A lei não estabelece nenhuma porcentagem do quanto você terá que pagar.
Na realidade, o cálculo da pensão alimentícia é norteado pelo binômio: necessidade – capacidade.
Ou seja, o cálculo da pensão usa como base a necessidade dede quem recebe os alimentos e a capacidade de pagar de quem será cobrado.
Contudo, cada caso deve ser analisado de forma especial durante a ação de alimentos.
Assim, o valor que você paga de pensão com certeza é diferente do valor que seu amigo paga para o filho dele, visto que cada caso apresenta características próprias.
Ainda assim, doutrina e jurisprudência estipularam o valor equivalente a 30% dos rendimentos mensais do responsável, para servir de base para fixar os alimentos.
Desse modo, as partes podem chegar a um acordo sobre os valores da pensão.
O juiz só determina o valor da pensão quando as partes discordam.
Por fim, lembramos que, caso haja uma verdadeira alteração nas necessidades de quem recebe os alimentos ou condição financeiras, o valor pode ser revisto ou extinto.
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